quarta-feira, 30 de março de 2016

A CEOS Editora Realiza o Concurso Nacional Palavras Transversas





I - APRESENTAÇÃO

A CEOS Editora apresenta à comunidade literária de língua portuguesa o Concurso Nacional  PALAVRAS TRANSVERSAS, que visa publicar e lançar autores de língua portuguesa por meio de uma Antologia (ANTOLOGIA POÉTICA PALAVRAS TRANSVERSAS). Um projeto que, apesar de ser lançado e publicado no Brasil, será difundido e apresentado na Europa pela parceria com a ALB-Academia de Letras do Brasil/Suíça, com sede em Berna/Suíça. Promovendo o intercâmbio dos autores participantes e difusão destes nas comunidades brasileiras na Europa.

II. GERAL
1) As inscrições para a seleção do Concurso Nacional PALAVRAS TRANSVERSAS estarão abertas de 30 de março de 2016 até 31 de julho de 2016.

2) Cada autor poderá concorrer com até 02 (dois) poemas, inéditos e em Língua Portuguesa.

a. A publicação em blogs pessoais não invalida o ineditismo; porém, a publicação em livros, jornais e ou antologias quaisquer, bem como a inscrição simultânea em outro concurso similar, invalidam a inscrição.

b. A participação no concurso é livre para autores de todas as idades, sem qualquer restrição.

c. São aceitas inscrições de autores residentes e ou originários de quaisquer cidades ou países.

d. A inscrição é gratuita, caso o autor tenha seu texto aprovado para participar da
 (I ANTOLOGIA POÉTICA PALAVRAS TRANSVERSAS)  deverá efetuar o pagamento referente a R$180,00 (Cento e Oitenta Reais) por página, para custos da publicação.

3) O tema dos poemas é livre.

4) Uma Comissão Julgadora, composta pela CEOS e Acadêmicos da ALB/Suíça selecionará os melhores trabalhos para publicação do livro.

5) Os direitos autorais dos textos são de propriedade de seus autores.
a. Ao enviar sua inscrição para este concurso, os autores concordam expressamente com a publicação das poesias no livro ANTOLOGIA PALAVRAS TRANSVERSAS a ser publicado em agosto de  2016 na cidade de Londrina, Paraná. Cada autor receberá cinco exemplares do livro, podendo, se desejado, adquirir mais exemplares com a CEOS por valores especiais. Os autores que contratarem mais de uma página receberão um exemplar a mais por página contratada.
Cabe ressaltar que os autores não residentes em Londrina deverão arcar com os custeios para postagem, via Correios, dos exemplares, sendo este valor variável de acordo com a região em que reside o participante.

b. Não é necessário que o autor faça o registro, para fins de direito autoral, pois a editora Ceos se encarregará de solicitar o ISBN do livro.


6) O envio da(s) poesia(s) ao concurso significa inteira e completa concordância, por parte dos concorrentes, com este Regulamento.

a. Os autores serão responsáveis legais sobre a autoria do texto, ficando a CEOS isenta de responsabilidade em casos de plágios ou qualquer irregularidade no que tange à propriedade intelectual.

b. No ato da inscrição o autor autoriza a CEOS a comercializar a Antologia em qualquer tempo sem a necessidade de previa autorização, ficando a CEOS responsável pelo investimento para a impressão e outros custos.

c. Os valores auferidos por comercialização da Antologia serão usados para cobrir custos da CEOS no lançamento, edição e publicação.


III. DO PRÊMIO

Serão Premiados o 1 e 2 colocados participantes.

a) O 1º Colocado receberá 6 (seis) exemplares, o 2º Colocado receberá 4 (quatro) 
 exemplares e o 3º Colocado  receberá 3 (três) exemplares ANTOLOGIA POÉTICA PALAVRAS TRANSVERSAS.



IV. INSCRIÇÕES
1) Para confirmar sua inscrição, o autor deverá enviar ao e-mail  ceoseditora@gmail.com os arquivos com a biografia e o poema, no local ‘assunto’, colocar ANTOLOGIA. O texto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas 1,5; todas as margens 2,5, no formato Word 2007 em diante (docx).
a. Não são aceitos links de compartilhamento em serviços como Dropbox, Google Drive, Skydrive ou similares.

2) Em até 5 (cinco) dias contados a partir do envio das poesias, os participantes receberão comunicado, por e-mail, da confirmação de sua inscrição ou serão solicitados a corrigir eventuais irregularidade.

3)  
 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e as decisões são irrecorríveis.



Londrina, 30 de março de 2016.










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